BOM DIA
Trata-se de uma das expressões que utilizamos quando saudamos alguém. Porêm, na língua Kongo, existe entre outras a expressão: luxikamene que traduzida para português resulta em "Como tens passado?". Esta frase no kikongo idiomático é muito profunda, equivale a dizer "como passaste a noite, como chegaste até aqui, enfim como é que tem sido a tua vida e a dos teus.
ARTIGO EM CONSTRUÇÃO: DIOGO CÃO ERA MAÇON?

2 Organograma Elucidativo das Estruturas Sociopolíticas


A partir deste esboço de organograma, não pretendemos mais do que clarificar a compreensão dos pressupostos estruturais sociopolíticos da África pré-colonial. De seguida, passaremos à sua explicitação.

O desenvolvimento da família extensa africana trouxe com a prática da agricultura, o conceito de família, com regras certas, que veio alterar a noção instintiva de ‘acasalamento’. Por sua vez, a instituição do clã permitiu a existência de pequenas comunidades territoriais, com união genealógica, implicando a consanguinidade, consequência da convivência habitacional uns com os outros. A linhagem era assim comum e representada pelo patriarca, podendo o clã ser exogâmico e ter origem matrilinear ou patrilinear. Ao utilizarmos os dois últimos termos matricentrica e patricentrica, fazemo-lo com a intenção de enfatizar a ideia de “andar à volta de…”, estar orientado pelo centro, pegando nas palavras de Malinowsky, referidas por Arthur Ramos (1951: 185): ” (…) O exame realizado por Malinowski no grupo social dos melanésios da ilha de Trobiande, revelou que esses indígenas, vivem sob um regime de linha materna, isto é, sob um regime social em que a mãe forma o centro e o ponto de referência do parentesco[1], e em que a sucessão e a herança se transmitem em linha materna. Os filhos pertencem ao clã materno. Os meninos herdam a dignidade e a posição social do irmão da mãe, recebendo, meninos e meninas, como herança, os bens não do pai, mas do tio ou da tia do lado materno. (…). Por esta razão, inclinamo-nos e vimo-nos obrigados a aceitar, através da posição de Malinowski, a indicação de que, visto que a mãe é o centro, a posição do grupo será matricêntrica.



Sequentemente, como o alargamento familiar dificultava a vida e, não sendo possível e eficaz o poder difuso do chefe aldeão, tornou-se necessário construírem-se novas aldeias. Os chefes, mais propriamente os patriarcas, passaram a reunir-se em sede própria para o exercício do seu poder ainda difuso, vindo, a pouco e pouco, a consentir na eleição de um novo líder. Emergiu assim a chefatura, com fronteiras, políticas e económicas, flexíveis. A partir daqui, o poder nunca mais deixou de estar centralizado: era organizado, ‘tinha rosto’ e com sede (capital) que entretanto passou também a ser conhecida como tal.

A agremiação de chefaturas levou, de seguida, à eleição da figura do rei responsável pelas chefaturas e consequentemente novas questões surgiram: esta figura deixou de ter poder limitado, e esse poder deveria, obrigatoriamente ser eficaz, resultando na obediência das populações. O seu poder abrangia as pessoas e o território, tal como na chefatura, mas a distância dos limites desta fronteira era mais extensa e, não podendo percorrer todo o espaço, o rei passou a delegar funções, elegendo os seus parentes mais próximos, como seus delegados privilegiados.

2.1. O Parentesco e Alguns Pressupostos para a Compreensão dos Sistemas Patrilinear e Matrilinear

Entre os bantú, o sistema de descendência ou de parentesco é unilateral ou unilinear, definindo assim os dois sistemas: o matrilinear e o patrilinear. A descendência não pode ser confundida, uma vez que se encontra ligada a uma única linhagem. A consanguinidade representa algo de profundo e de transcendente, por ser a expressão que determina a vinculação à vida, constituindo, desta forma, a razão de ser da própria linhagem. Assim, a linhagem não será mais do que a cepa. Os filhos do ‘homem cepa’ ou da ‘mulher cepa’ estão na origem das diversas linhagens aparentadas.

A par do sangue, a terra constitui o outro expoente básico bantú, por ser o local onde descansam os antepassados. O parentesco é entendido como a relação existente entre pessoas que se consideram aparentadas por consanguinidade real, fictícia ou putativa. O matriarcado e o patriarcado correspondem pois a duas concepções diferentes; a dois esquemas domésticos diametralmente opostos, um do outro. Provavelmente, perceber-se-á melhor ao acrescentar-se o seguinte exemplo: um núcleo, ao norte, deu origem ao sistema Indo-Europeu e, o outro, ao sul, deu origem ao núcleo Negro-Egípcio; teriam modelado os instintos, os temperamentos, os costumes e os comportamentos morais dos dois oponentes. O sistema nórdico, indo-europeu, caracterizado por uma linhagem patrilinear, baseado na estrutura política do estado-cidade é o patriarcado, marcadamente individualista, de ideal guerreiro que sujeita as mulheres à superioridade varonil. Os seus clãs, exógamos e nómadas, estavam vinculados ao princípio da propriedade privada, à rivalidade do clã.

Já o sistema matriarcal, cuja descendência é uterina, tem a característica dum profundo sentimento colectivista, o que facilita a distribuição igualitária dos recursos económicos, não permitindo por isso a tendência para a revolução. O homem bantú, no sistema matrilinear, fica menos integrado do que a mulher na família elementar, não adquire, por isso, independência da sua família; se tivesse essa intenção, o grupo imediatamente se oporia através de sanções. É verdade que também a mulher não pode exercer o direito a casar com quem quer, nem exercer o pleno direito sobre os seus filhos, já que o avunculato retira a autoridade aos pais. Entre os povos de origem matrilinear, este pormenor pretende simplesmente indicar a influência, não o poder, porque esse distingue-se com clareza no “pai”, que é o irmão da mulher – esta característica é um dos dados mais importantes para a explicação da sociedade bantú – e o marido que é portanto o “genitor”. Da complexa relação, entre o irmão e a irmã deriva a autoridade avuncular, em prejuízo do exercício de domínio do genitor, sobre os filhos. É assim, o tio materno, o verdadeiro “pai” o que, nos tempos modernos, tem ocasionado permanentes conflitos com o genitor.

2.2. Sociedades de Orientação Patrilinear

Neste tipo de sociedade, a sucessão é patrilinear e o casamento virilocal, por compensação nupcial. As linhagens agnáticas eram designadas pelo apelido do respectivo fundador, o qual estava à cabeça da relação nominal, frequentemente recitada dos antepassados masculinos. O varão vivo, mais importante, da patrilinhagem, o seu chefe, sabia que os espíritos deificados dos defuntos vigiavam cuidadosamente a sua conduta. Era da respectiva patrilinhagem que todos esperavam receber suficiente potência vital. Por tal motivo, era indispensável que ela se mantivesse unida e intacta, graças a um sistema mútuo de direitos e obrigações baseado no sexo, na idade e na progenitura.

Como anteriormente referimos, apenas por linha varonil, podia o apelido ser transmitido. É certo que as mulheres não deixavam de pertencer à linhagem de seu pai e que até podiam vir a nela representar um papel importante mas nunca transmitiam o seu apelido aos filhos que gerassem. Mesmo na família matrilinear, o chefe é o irmão mais velho e, para cada indivíduo, o tio materno é o pai social e a pessoa a quem mais se deve obediência na família. Encontravam-se sob a autoridade e controlo dos membros varões da patrilinhagem, em especial do pai e dos tios paternos, também chamados de “pais”. Era com este grupo que se mantinham as mais importantes relações jurídicas, definidas por direitos e deveres. A mãe considerava-se naturalmente estranha a esse grupo, mesmo que se encontrasse a ele estritamente ligada. Era apreciada com grande afecto como aquela que dispensava cuidados e carinhos, sendo suas irmãs igualmente classificadas como “mães”. Mas só o pai e os seus irmãos gozavam da prerrogativa de disciplinar e castigar o insolente e o desobediente. Em ideal, observava-se rigorosamente a hierarquia da idade. O primogénito, designado por um termo especial, dispunha de autoridade quase igual à do pai. Os filhos da primeira mulher, a “grande”, tinham precedência sobre os oriundos dos casamentos seguintes.

Ao que se nos afigura, é pelo estudo da natureza das funções tradicionais da compensação nupcial que melhor se podem definir as sociedades de orientação patrilinear, novamente aqui, o que pretendemos é indicar a influência, porque aqui efectivamente está no pai biológico. No sistema matrimonial eram considerados como de importância fundamental os aspectos sociais, jurídicos e económicos. Acima das predilecções do pai, estavam as conveniências das respectivas patrilinhagens, estava a aptidão da mulher para gerar e criar prole, a sua capacidade como trabalhadora agrícola e doméstica e a sua submissão à família do marido. Recordemos que, o varão era predominantemente guerreiro, pastor de bovinos, caçador de fauna grossa e até comerciante de longa distância. O casamento oneroso tinha-se como uma questão privada entre duas patrilinhagens, sem intervenção das autoridades políticas ou mágico-religiosas. O seu fim último consistia na propagação da linhagem porque, nessas épocas de grande insegurança e elevadíssima mortalidade, era vital conseguir por reprodução acelerada, a sobrevivência do grupo como uma estrutura sólida e coerente.

Tratava-se, por conseguinte, de uma troca de serviços, entre duas patrilinhagens exogâmicas: uma delas cedia à outra a capacidade reprodutora da noiva e, para ser compensada pela diminuição do seu efectivo, recebia um número ajustado de bovinos, que normalmente ficavam reservados para a aquisição de uma mulher para um dos irmãos classificatórios da recém-casada. Como vemos, as funções da compensação eram múltiplas, além de garantir a estabilidade e o carácter “legal” da união, de tornar o marido e a sua patrilinhagem responsáveis pela manutenção e bem-estar da esposa, servia para legitimar a prole gerada que dependia, por sua vez, das cabeças dos bovinos. Assim, podemos dar significado ao conhecido provérbio: “As crianças estão onde não está o gado”.

Três outros pormenores revelam claramente o carácter da união onerosa: em primeiro lugar, a patrilinhagem da esposa era obrigada a apresentar uma substituta no caso da sua comprovada esterilidade; segundamente, os irmãos seniores deviam ajudar os juniores na junção do número de cabeças acordado e, por fim, a viúva deveria continuar integrada na patrilinhagem do falecido. Este último procedimento é, em etnologia, designado por“levirato” e demonstrava que as duas patrilinhagens ficavam unidas por laços que ultrapassavam a vida de cada um dos indivíduos. Essas viúvas eram geralmente herdadas pelos irmãos juniores do defunto, visto que de harmonia com outro importante princípio, os irmãos seniores possuíam estatuto semelhante aos dos pais biológicos ou classificatórios. Elas tinham, contudo, alguma amplitude de selecção entre outros parentes agnáticos do ex-marido. A nova união era considerada como continuação da anterior, não havendo lugar a quaisquer cerimónias e as crianças que eventualmente nascessem eram tidas como filhas do falecido.

2.3. Sociedades de Orientação Matrilinear

A matrilinhagem constituía um grupo genealógico orgânico e multi-funcional: fornecia o núcleo das unidades residenciais, actuava no campo político e jurídico, protegendo e sendo responsável pelas relações (incluindo matrimoniais) que os seus membros mantinham com os de outras matrilinhagens. Além disso, formava um corpo de inspiração religiosa, visto propiciar colectivamente determinados antepassados deuses que vigiavam o comportamento e cuidavam do bem-estar terreno dos seus sucessores. A matrilinhagem era geralmente formada pelas seguintes gerações vivas de descendentes matrilineares de uma antepassada conhecida que, para finalidade de compreensão, poderemos designar por “matriarca”: as avós maternas e seus irmãos uterinos; as mães e seus irmãos uterinos ou a progenitora das mães.

Dentro de cada matrilinhagem imperava um sistema de senioridade que se reflectia na vida quotidiana, nas práticas rituais e nos direitos e deveres de ordem jurídica. Essa senioridade era definida pela ordem do nascimento, o que levava à formação de unidades menores que poderemos designar por “segmentos“. Os segmentos tinham composição idêntica à da matrilinhagem. Assim, cada uma das filhas da “matriarca” constituía com os respectivos descendentes uterinos, um “segmento primário”. As crianças geradas pelas mulheres, englobadas neste primeiro segmento, constituíam um “segmento secundário”. Por sua vez, os segmentos da mesma categoria eram ordenados, em harmonia, com a senioridade da respectiva antepassada, distinguindo-se os seniores dos juniores. Os indivíduos oriundos do segmento sénior tinham prioridade em tudo o que se relacionava com a sucessão de cargos, títulos e categorias. É certo que os homens predominavam em todos os domínios de alcance prático: eram os dirigentes políticos e seus conselheiros, eram os juízes dos tribunais consuetudinários e seus sucessores, entre outros cargos. Todavia, estes postos dominantes eram herdados por via uterina. A sua senioridade dependia do lugar ocupado pelas progenitoras dentro da matrilinhagem.

A instituição dos “guardiãos” era baseada na natureza orgânica da matrilinhagem. O seu mais velho varão vivo era, teoricamente, o guardião. Contudo, para efeitos práticos, os deveres que lhe eram cometidos podiam ser delegados no primogénito da mais velha das suas irmãs (oriundo por conseguinte do segmento sénior) o qual actuava como guardião substituto. Os irmãos juniores, embora também se devessem preocupar com o bem-estar da matrilinhagem, não desempenhavam funções tão relevantes. No entanto, elas podiam ser eventualmente assumidas por um desses juniores de superior competência, quando se reconhecesse que o guardião-senior ou o seu substituto fossem incompetentes para cuidar dos interesses da matrilinhagem. O guardião tinha deveres bem explícitos em relação aos tutelados e tuteladas. Devia manter a boa harmonia nas relações entre a sua matrilinhagem e outros agrupamentos semelhantes; cumpria-lhe resolver as disputas intestinas que se levantassem no seio da matrilinhagem; desempenhava a função de fiador dos casamentos realizados após seu consentimento prévio, sendo responsável pela conduta matrimonial das suas protegidas; consultava os adivinhos para apurar a causa das doenças e obtinha junto dos médicos-mágicos os necessários remédios; organizava as cerimónias fúnebres; disciplinava e punia os sobrinhos; apoiava as viúvas e os divorciados. Gozava, em troca, do prestígio da chefia e recebia provas de respeito e deferência, sendo homenageado com frequentes oferendas.

As obrigações do homem para com a sua própria matrilinhagem sobrepunham-se às que pudesse ter em relação à sua ou suas próprias esposas e aos filhos e filhas que delas gerasse. No casamento uxorilocal, a matrilinhagem do marido não transfere bens de valor, a favor da matrilinhagem da esposa. As oferendas eventualmente trocadas, pouco ou nenhum significado possuíam. As negociações matrimoniais incluem um período de prova, por meio de serviços prestados pelo genro aos seus sogros. Contudo, nem as oferendas nem o trabalho prestado afectavam o hermetismo orgânico da matrilinhagem. Esse trabalho gratuito não constituía um substituto da compensação nupcial em uso entre os povos patrilineares, tanto mais que nenhuma espécie de direitos concedia sobre as crianças geradas. A esposa e a sua prole continuavam a ser consideradas como membros inalienáveis da matrilinhagem. O casamento não afectava, por conseguinte, os laços que uniam qualquer dos cônjuges à respectiva matrilinhagem.

Do mesmo modo, os deveres e privilégios dos guardiãos da matrilinhagem não eram reduzidos, antes eram reforçados, quando qualquer dos seus membros transitasse para o estado de casado ou casada. Como o divórcio era fácil e frequente, os laços que prendiam o marido à matrilinhagem da esposa não podiam deixar de ser assaz frouxos. Mas essa elevada proporção de divórcios não constituía índice de desagregação social, como sucedia entre as sociedades de orientação patrilinear. A solidariedade da matrilinhagem era tal que no caso de qualquer pessoa se encontrar perante um conflito entre a lealdade que devia ao seu cônjuge e a que devia à sua matrilinhagem, resolvia-o, na maioria das vezes, libertando-se do primeiro e respeitando os interesses e a coesão da segunda. Hilda Kuper afirma que entre os swazi se conhece a seguinte adivinha: “Se a tua mãe e a tua mulher estivessem para morrer afogadas, a quem salvarias primeiro?”. A resposta é sempre a mesma – “A minha mãe, porque eu posso arranjar outra mulher, mas não outra mãe“[2]. Por toda a África, se dá conta do mesmo sentimento e se verifica que a ligação mãe-filho, dura toda a vida do indivíduo; é o mais forte de todos os laços familiares. Facilmente se compreende esta atitude, se tivermos em mente que os filhos, gerados no seio do matrimónio, pertencem automática e exclusivamente à matrilinhagem em que a mãe se encontra inserida. Para a completa integração da prole na matrilinhagem, não interessava quem tivesse sido o pai, nem quantos maridos a mãe tivesse tido. Até acontecia que, em caso de dúvida sobre a capacidade genésica do marido, a mãe dispunha do recurso institucionalizado a um fecundador. Os maridos pouco activos eram sumariamente repudiados. Quanto às suas funções, além dos campos que podiam cultivar individualmente, múltiplas tarefas eram da sua exclusiva competência: derrubas, construção e reparação de povoações, caça e pesca, confecção de esteiras e cestos, manufactura de utensílios e ferramentas, entre outras tarefas.


Diagrama de casamento de primos cruzados com descendência matrilinear[3]

O casamento preferencial entre primos cruzados era frequente nas sociedades de tipo matrilinear. O conceito de primo cruzado era bastante lato, como se infere do estudo da terminologia do parentesco. Na prática, era dada preferência à filha da irmã do pai do primo cruzado. Em ideal, convinha que o primeiro casamento do homem fosse desta modalidade pois permitia, a ambos os cônjuges, continuarem na sua povoação de nascimento perpetuando assim a herança dentro do grupo. Contudo, se os primos cruzados vivessem em povoações separadas, o marido teria que respeitar a norma da residência uxorilocal.[4]

O método genealógico faz parte de uma das especialidades fundamentais das técnicas dos antropólogos e sociólogos. Sem esse conhecimento primordial, os técnicos sociais que não dominam, pelo menos sumariamente, os meandros da língua do grupo que querem estudar, debatem-se com grandes dificuldades para entender as regras implicadas nos principais ritos existenciais dos indivíduos desse mesmo grupo. O diagrama anterior, faz parte desse processo, ajuda a seguir um conjunto de actos interdependentes de um casamento entre primos cruzados com descendência matrilinear. Verifica-se, sem dificuldade e à primeira vista que, com essa forma de casamento, um homem tanto pertence ao grupo do pai do seu pai como ao grupo da mãe da sua mãe. É através destas reflexões que também podemos entender os assuntos sociais referentes à transmissão da propriedade, da sucessão da chefia, da descendência, entre outros aspectos, tornando claro quem presta assistência a quem, como por exemplo, em ocasiões ligadas ao nascimento, ao matrimónio e à morte.[5]

Este ensaio básico, demonstrativo da etno-sociologia da África negra, pretende penetrar o mais profundo que foi tido como necessário, no espírito das populações envolvidas nesta tese e nos condicionalismos estruturantes que se descreveram e que suportam o processo existencial do maior, ou pelo menos do mais conhecido reino africano, que se implantou na bacia do rio Poderoso, o rio Zaire. Este reino expressa-se em termos geográficos e etno-históricos, ao longo das margens do grande rio, dos seus afluentes e principais confluentes. Condicionou, durante séculos, as relações sociológicas, económicas e culturais, com que as nações colonizadoras ocidentais se iam deparando no terreno, permitindo ou não o avanço intermitente de cada potência condicionada pelos seus próprios meios expansionistas.


[1] Excerto que nos interessa fazer ressaltar.
[2] Kuper, Hilda (1953) Systèmes Familiaux et Matrimoniaux en Afrique. Parenté chez les Swazi .P.U.F. Paris, pp. 120 e 527
[3] Guia Prático de Antropologia (1973) Comissão Real do Instituto de Antropologia da Grã – Bretanha e Irlanda. Editora Cultrix. São Paulo, p.78
[4] Coissoró, Narana (1966) The Customary Laws of succession in the Central África, Estudos de Ciências Políticas e Sociais, Junta de Investigações do Ultramar, 78:123
[5]Guia Prático de Antropologia (1973) Comissão Real do Instituto de Antropologia da Grã – Bretanha e Irlanda. Editora Cultrix. São Paulo, p.78

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